O seguro de propriedade rural visa a proteção ao produtor rural contra eventuais prejuízos decorrentes da ocorrência de riscos (previstos na apólice) em sua propriedade rural, independentemente de ser ela destinada ao desempenho de atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas ou florestais.
Pode-se contratar as coberturas de incêndio, queda de raio, explosões, vendaval/fumaça, danos elétricos, roubo de bens outras.